PORTARIA Nº 603 - Altera a Portaria nº 1.726, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

PORTARIA Nº 603 , DE 19 OUTUBRO DE DE 2020.

Publicado no DOE nº 34.379 de 20/10/20

 

Altera a Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor fi nal usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I – PMPF para refrigerantes e no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

.............................................................

.......................

.........

...........

....................

.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

00036-4

Cerpa

Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a

399ml

2,10

.......................

.........

...........

....................

...” (NR)

 

 

 

 “ANEXO II

.............................................................

.......................

.........

...........

....................

.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

00058-8

Amazon Power

Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

6,50

.......................

.........

...........

....................

...” (NR)

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO English Version Sefa apreende mais de 24 mil latas de cerveja e balsas com calcário no Pará Ação contou com apoio da Polícia Mi...