PORTARIA Nº 603 , DE 19 OUTUBRO DE DE 2020.
Publicado no DOE nº 34.379 de 20/10/20
Altera a Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre
o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes,
energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei
Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de
13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor fi nal
usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o A
Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I – PMPF para
refrigerantes e no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO I
.............................................................
....................... |
......... |
........... |
.................... |
..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
00036-4 |
Cerpa |
Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml |
2,10 |
....................... |
......... |
........... |
.................... |
...” (NR) |
“ANEXO II
.............................................................
....................... |
......... |
........... |
.................... |
..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
00058-8 |
Amazon Power |
Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml |
6,50 |
....................... |
......... |
........... |
.................... |
...” (NR) |
Art. 2o Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E
SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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