PORTARIA Nº 191, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Publicado no DOE nº 34.503 de 01/03/21
Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto água.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, inciso I da Constituição Estadual, art. 6o, inciso III da Lei Complementar no 078, de 28 de dezembro de 2011, art. 6o, inciso I do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6o, inciso I da Instrução Normativa no 0008, de 14 de julho de 2005, e
Considerando o disposto na Lei n.o 9.084, de 24 de junho de 2020;
Considerando o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001, em relação à redação acrescida pelo Decreto n.o 1.342, de 25 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1o Para fi ns de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes com água de que trata o art. 713-AI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001, deverá ser considerado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Os valores de PMPF estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados como base de cálculo do regime de substituição tributária do ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto previsto no art. XVII do art. 108 do RICMS-PA.
Art. 3o As marcas ou embalagens não relacionadas no Anexo Único poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento destinado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais, para o e-mail cief@sefa.pa.gov.br.
Parágrafo único. Para as marcas ou embalagens não relacionadas no Anexo Único, aplicar-se-á o preço previsto em “Outros” de acordo com o respectivo volume de água.
Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1o de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA
ADICIONADA DE SAIS MINERAIS
ITEM FABRICANTE PRODUTO VOLUME PREÇO
1 ACQUÁRIO ÁGUA ACQUÁRIO 5 LT 7,62
2 BELLA VITTA ÁGUA BELLA VITTA 5 LT 6,33
3 CRISTALINA ÁGUA CRISTALINA 5 LT 7,99
4 FLORATTA ÁGUA FLORATTA 5 LT 6,16
5 INDAIA ÁGUA INDAIA 5 LT 6,95
6 JALAPÃO ÁGUA JALAPÃO 5 LT 7,35
7 POLAR ÁGUA POLAR 5 LT 6,69
8 PRATA ÁGUA PRATA 5 LT 19,84
9 SANTA CLARA ÁGUA SANTA CLARA 5 LT 6,54
10 SERRA DO PORTO ÁGUA SERRA DO PORTO 5 LT 8,29
11 BIOLEVE ÁGUA BIOLEVE 6 LT 21,34
12 LEBRINHA ÁGUA LEBRINHA 6 LT 6,11
13 MAR DOCE ÁGUA MAR DOCE 6 LT 7,44
14 PURISSIMA ÁGUA PURISSIMA 6 LT 8,49
15 INDAIA ÁGUA INDAIA 10 LT 11,67
16 MAR DOCE ÁGUA MAR DOCE 10 LT 11,62
17 POLAR ÁGUA POLAR 10 LT 13,88
18 ACQUÁRIO ÁGUA ACQUÁRIO 20 LT 5,31
19 ÁGUA AZUL ÁGUA ÁGUA AZUL 20 LT 6,95
20 BELAGUA ÁGUA BELAGUA 20 LT 6,14
21 BELLA VITTA ÁGUA BELLA VITTA 20 LT 4,71
22 CLARAGUA ÁGUA CLARAGUA 20 LT 6,18
23 CRISTAL DA SERRA ÁGUA CRISTAL DA SERRA 20 LT 7,64
24 CRISTALINA ÁGUA CRISTALINA 20 LT 12,66
25 DA FONTE ÁGUA DA FONTE 20 LT 5,58
26 DA MATA ÁGUA DA MATA 20 LT 7,20
27 DA ROCHA ÁGUA DA ROCHA 20 LT 4,90
28 D’GOSTIN ÁGUA D’GOSTIN 20 LT 10,27
29 ESTRELA DALVA ÁGUA ESTRELA DALVA 20 LT 7,11
30 FLORATTA ÁGUA FLORATTA 20 LT 5,83
31 FONTE D ÁGUA ÁGUA FONTE D ÁGUA 20 LT 6,10
32 GAMA LOPES ÁGUA GAMA LOPES 20 LT 5,00
33 IGUATU ÁGUA IGUATU 20 LT 9,94
34 INDAIA ÁGUA INDAIA 20 LT 9,62
35 JALAPÃO ÁGUA JALAPÃO 20 LT 10,96
36 JUCA ÁGUA JUCA 20 LT 6,01
37 LEBRINHA ÁGUA LEBRINHA 20 LT 7,77
38 MAR DOCE ÁGUA MAR DOCE 20 LT 6,61
39 MOEMA ÁGUA MOEMA 20 LT 5,08
40 MORRO ALTO ÁGUA MORRO ALTO 20 LT 8,61
41 NOSSA ÁGUA ÁGUA NOSSA ÁGUA 20 LT 6,50
42 NOVA ÁGUA ÁGUA NOVA ÁGUA 20 LT 8,24
43 POLAR ÁGUA POLAR 20 LT 5,52
44 PURISSIMA ÁGUA PURISSIMA 20 LT 12,99
45 SANTA ÁGUA ÁGUA SANTA ÁGUA 20 LT 7,69
46 SANTA CLARA ÁGUA SANTA CLARA 20 LT 10,39
47 SERRA DO PORTO ÁGUA SERRA DO PORTO 20 LT 11,73
48 TOP LINE ÁGUA TOP LINE 20 LT 5,15
49 VIDA ÁGUA VIDA 20 LT 5,42
50 VIVA ÁGUA VIVA 20 LT 6,00
51 YARA ÁGUA YARA 20 LT 9,00
52 OUTROS OUTROS 4 LT 6,70
53 OUTROS OUTROS 5 LT 8,40
54 OUTROS OUTROS 6 LT 10,80
55 OUTROS OUTROS 10 LT 12,40
56 OUTROS OUTROS 20 LT 7,50
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