Instrução Normativa nº 012 - Disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.

 

Instrução Normativa nº 012 de 26 de Julho de 2022.

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n.o 04, de 25 de março de

2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não

-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores IPVA.

27/07/2022 13:02hs


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe

são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a 

Propriedade de Veículos Automotores RIPVA, aprovado pelo Decreto n.o 2.703, de 27 de dezembro de 

2006,


RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o § 9o ao art. 5o, da Instrução Normativa n.o 04, de 25 de março de 2015, que 

disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa 

de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras

providências, com a seguinte redação:

Art. 5o ..............................

..............................


“§ 9o Para os efeitos da isenção de que trata o inciso VIII do caput deste artigo, devem ser utilizados os

mesmos conceitos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e de autismo previstos no 

art. 50 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 

2001.”


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda




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