Instrução Normativa nº 013 de 26 de Julho de 2022.
Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 0008, de 14 de julho de 2005, que dispões sobre a reestruturação organizacional, competências e atribuições das unidades administrativas, modelo do processo decisório, redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 135, parágrafo único, e 138, II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 8o, parágrafo único, da Lei no 6.625, de 13 de janeiro de 2004, e com os arts. 6o, II e VIII, e 11 do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 0008, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional, competências e atribuições das unidades administrativas, modelo do processo decisório, redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
redações:
“..............................
Art. 72. ...................
................................
IX - Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não
Tributária de Ananindeua;
................................
Art. 89. ...................
................................
VIII - Unidade de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito Porto-DER.
...............................
Anexo I
...............................
17 |
Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não Tributária de Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Ananindeua, Altamira, Capanema e Tucuruí |
Coordenador Fazendário Gerente Fazendário Secretária de Gestor |
DAS-011.4 DAS-011.3 FG-4 |
12 36 12 |
.................. .......
.............................
ANEXO III
.............................
Ananindeua |
Ananindeua |
Benevides, Santa Bárbara, Marituba e Distrito |
.............................”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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