Instrução Normativa SEFA nº 013 - Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 0008, de 14 de julho de 2005


Instrução Normativa nº 013 de 26 de Julho de 2022.

Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 0008, de 14 de julho de 2005, que dispões sobre a reestruturação organizacional, competências e atribuições das unidades administrativas, modelo do processo decisório, redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA e dá outras providências.

27/07/2022 12:43hs


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 135, parágrafo único, e 138, II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 8o, parágrafo único, da Lei no 6.625, de 13 de janeiro de 2004, e com os arts. 6o, II e VIII, e 11 do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa n. 0008, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional, competências e atribuições das unidades administrativas, modelo do processo decisório, redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes

redações:

“..............................

Art. 72. ...................

................................

IX - Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não

Tributária de Ananindeua;

................................

Art. 89. ...................

................................

VIII - Unidade de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito Porto-DER.

...............................

Anexo I

...............................


17

Coordenação Executiva Regional

de Administração Tributária e Não

Tributária de Belém, Castanhal,

 

Marabá, Santarém, Breves, Abaetetuba, Redenção, Paragominas,

 

Ananindeua, Altamira, Capanema

e Tucuruí

Coordenador Fazendário Gerente Fazendário

Secretária de Gestor

DAS-011.4

DAS-011.3

FG-4

12

36

12

.................. .......

.............................

ANEXO III

.............................

Ananindeua

Ananindeua

Benevides, Santa Bárbara, Marituba e Distrito

.............................”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda




 

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