Instrução Normativa nº 011 de 15 de Julho de 2022.
Altera Instrução Normativa Nº 0019 de 05 de junho de 2008, que dispões sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 74, inciso I, da
Lei no 6.182, de 30 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1o A Instrução Normativa no 0019, de 5 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13...........................................................................................
Parágrafo único. Os Julgamentos de Primeira Instância, serão publicados
na íntegra no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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