Portaria SEFA nº 508 - Altera a Portaria no 276, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

 

Portaria nº 508 de 24 de Agosto de 2022.

Publicado no DOE nº 35.090 de 25.08.22


Altera a Portaria no 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o

Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto n.o 1.604, de 18

de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar n.o 87,

de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n.o 5.530, de 13

de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final

usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento

do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e 

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18

de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o

Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja,

passa a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO ÚNICO

.......... .......... .......... .......... ..........

CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000505-8 Cerpa Prime Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 5,29

CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000495-2 Cerpa Export Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 4,99

CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000502-5 Tijuca Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 4,30

CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001064-5 Tijuca Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 7,60

.......... .......... .......... .......... ..........

CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001490-2 Cerpa Export Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 10,19

CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001491-0 Tijuca Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,69

.......... .......... .......... .......... .....”(NR)

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda




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