Portaria nº 508 de 24 de Agosto de 2022.
Altera a Portaria no 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o
Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto n.o 1.604, de 18
de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar n.o 87,
de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n.o 5.530, de 13
de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final
usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18
de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o
Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja,
passa a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO ÚNICO
.......... .......... .......... .......... ..........
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000505-8 Cerpa Prime Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 5,29
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000495-2 Cerpa Export Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 4,99
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000502-5 Tijuca Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 4,30
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001064-5 Tijuca Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 7,60
.......... .......... .......... .......... ..........
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001490-2 Cerpa Export Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 10,19
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001491-0 Tijuca Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,69
.......... .......... .......... .......... .....”(NR)
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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