Portaria SEFA nº 507 - Altera dispositivos da Portaria no 354, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.


Portaria nº 507 de 24 de Agosto de 2022.

Publicado no DOE nº 35.090 de 25.08.22


Altera dispositivos da Portaria no 354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que

lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 43

do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676,

de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o A tabela “AGROPECUÁRIA”, nos itens a seguir indicados, do Anexo

Único da Portaria no 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre

o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“I AGRÍCOLAS

.... ........................ ......... ......... .........

I-3 AÇAÍ Lata FRUTO 45,47 45,47

I-3.1 AÇAÍ POPULAR Kg POLPA 4,21 4,21

I-3.2 AÇAÍ MÉDIO Kg POLPA 7,46 7,46

I-3.3 AÇAÍ ESPECIAL Kg POLPA 9,37 9,37

I-3.4 AÇAÍ Kg FRUTO 3,75 3,75

.... ........................ ......... ......... .......”

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda


 

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