LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no  4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

Publicado no DOE N.35.454 de 29/06/23 


DECRETO No 3.175, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no

4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista

o disposto no Convênio ICMS no 91, de 1o de julho de 2022, alterado pelo

Convênio ICMS no 20, de 12 de abril de 2023,


DECRETA:

Art. 1o O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18

de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II

....................................................

Art. 100-ZL. ..............................

....................................................

§ 16. O disposto neste artigo produz efeitos até:

I - 30 de abril de 2024, para as montadoras; e

II - 30 de junho de 2024, para as concessionárias.”


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 1o de junho de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado


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