LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.  

Publicado no DOE N.35.642 de 13/12/23


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023


Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e 

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; 

Considerando a adequação da Nota Fiscal Avulsa aos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 15 de julho de 2017, no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda; 

RESOLVE: 

Art. 1°A Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 3º-A Fica autorizado o uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ao produtor rural pessoa física não equiparada a comerciante ou a industrial, desde que possua inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda, cuja opção será identificada a partir da emissão da primeira NF-e, por meio de aplicativo próprio, vedado o uso ou solicitação de NFA ou NFA-e.

 ..............................” 

Art. 2°Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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