LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivo ao RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.  

• Publicado no DOE (PA) de 29.01.24. 


DECRETO Nº 3.672, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 37, de 24 de abril de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano; 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 27, de 19 de outubro de 1995, que institui a Região Metropolitana de Belém e dá outras providências, 

DECRETA

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“ANEXO II 

............................................. 

Art. 32. A prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros entre os Municípios que compõem a Região Metropolitana de Belém, compreendendo Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena. (Convênio ICMS 37/89).” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de janeiro de 2024. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado



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