INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0018 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0018 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Diário Oficial Nº. 32012 de 04/10/2011

Prorroga o prazo para atualização de software básico de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa n.º 0008, de 14 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 30 de novembro de 2011, o prazo para atualização do software básico dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF IBM 4610-KN4 e IBM 4610-KR4, homologados pelos Termos Descritivos Funcionais n.º 23/2010 e n.º 24/2010, respectivamente, emitidos para os efeitos previstos no Protocolo ICMS 41/06 e no Convênio ICMS 13/06, ambos de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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