INSTRUÇÃO
NORMATIVA N.º 0018 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Diário Oficial Nº. 32012 de 04/10/2011
Prorroga
o prazo para atualização de software básico de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF, na forma que especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa n.º 0008, de 14 de
julho de 2005,
RESOLVE:
Art.
1º
Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 30 de novembro de 2011, o prazo
para atualização do software básico dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
- ECF IBM 4610-KN4 e IBM 4610-KR4, homologados pelos Termos Descritivos
Funcionais n.º 23/2010 e n.º 24/2010, respectivamente, emitidos para os efeitos
previstos no Protocolo ICMS 41/06 e no Convênio ICMS 13/06, ambos de 15 de
dezembro de 2006.
Art.
2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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