DECRETO
Nº 302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Diário Oficial Nº. 32065 de 28/12/2011
Altera
dispositivo do Decreto nº 254, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a
redução da base de cálculo nas operações que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art.
1º
O art. 1º do Decreto n.º 254, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a
redução da base de cálculo nas operações que especifica, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica reduzida a base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a
consumidor final e nas operações de importação de veículos automotores
constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte
numa carga tributária de 10% (dez por cento).”
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
PALÁCIO
DO GOVERNO,
27 de dezembro de 2011.
SIMÃO
JATENE
Governador do Estado
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