INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 0023 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Diário Oficial Nº. 32067 de 30/12/2011
Altera
dispositivo da Instrução Normativa nº 0033, de 22 de dezembro de 2008, que
estabelece prazos especiais de recolhimento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 113 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art.
1º
O art. 4º da Instrução Normativa nº 0033, de 22 de dezembro de 2008, que
estabelece prazos especiais de recolhimento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de
2012."
Art.
2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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