PORTARIA Nº 0010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012


Diario Oficial nº. 32091 de 03/02/2012

Dispõe sobre o controle e cumprimento de prazos de processos específicos, mediante a utilização do Sistema Informatizado de Protocolo da Secretaria de Estado da Fazenda

O  SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Estadual; art. 6º, incisos I, II e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e art. 6º, incisos I, II, XII e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005, e

considerando a necessidade de controle e cumprimento de prazos de processos específicos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a utilização do Sistema Informatizado de Protocolo,

RESOLVE:

Art. 1º O controle e o cumprimento dos prazos registrados em processos específicos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a utilização do Sistema Informatizado de Protocolo, serão realizados em conformidade com as normas constantes desta Portaria e do Manual do Sistema de Protocolo e Controle de Prazos de Processos anexo.

Art. 2º Os processos originários de outros órgãos ou entidades que ingressarem na Secretaria de Estado da Fazenda com prazo determinado para atendimento deverão conter, no próprio processo e no Sistema Informatizado de Protocolo, marcação do prazo final para a sua finalização e atendimento.

Art. 3º O Secretário de Estado da Fazenda poderá assinar prazo para o cumprimento de determinações em processos de origem externa ou interna.

Art. 4º Caberá às chefias zelar pelo rigoroso cumprimento das normas constantes desta Portaria e do Manual anexo, no âmbito de suas unidades.

Art. 5º As dúvidas e casos omissos deverão ser dirigidos à Célula de Gestão de Apoio Logístico, setor de Protocolo, unidade responsável pelo gerenciamento do Sistema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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