Diario Oficial nº. 32091 de 03/02/2012
Dispõe
sobre o controle e cumprimento de prazos de processos específicos, mediante a
utilização do Sistema Informatizado de Protocolo da Secretaria de Estado da
Fazenda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, incisos I e II da
Constituição Estadual; art. 6º, incisos I, II e VIII do Decreto nº 1.604, de 18
de abril de 2005, e art. 6º, incisos I, II, XII e XX da Instrução Normativa nº
0008, de 14 de julho de 2005, e
considerando a necessidade de controle
e cumprimento de prazos de processos específicos no âmbito da Secretaria de
Estado da Fazenda, mediante a utilização do Sistema Informatizado de Protocolo,
RESOLVE:
Art.
1º
O controle e o cumprimento dos prazos registrados em processos específicos, no
âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a utilização do Sistema
Informatizado de Protocolo, serão realizados em conformidade com as normas
constantes desta Portaria e do Manual do Sistema de Protocolo e Controle de
Prazos de Processos anexo.
Art.
2º
Os processos originários de outros órgãos ou entidades que ingressarem na
Secretaria de Estado da Fazenda com prazo determinado para atendimento deverão
conter, no próprio processo e no Sistema Informatizado de Protocolo, marcação
do prazo final para a sua finalização e atendimento.
Art.
3º
O Secretário de Estado da Fazenda poderá assinar prazo para o cumprimento de
determinações em processos de origem externa ou interna.
Art.
4º
Caberá às chefias zelar pelo rigoroso cumprimento das normas constantes desta
Portaria e do Manual anexo, no âmbito de suas unidades.
Art.
5º
As dúvidas e casos omissos deverão ser dirigidos à Célula de Gestão de Apoio
Logístico, setor de Protocolo, unidade responsável pelo gerenciamento do
Sistema.
Art.
6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário