Diario Oficial nº. 32097 de 13/02/2012
Prorroga
o prazo de utilização dos formulários de Nota Fiscal Avulsa e convalida
procedimentos relativos à sua emissão.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e considerando a
necessidade de prorrogar o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal
Avulsa, bem como convalidar procedimentos relativos à sua emissão,
RESOLVE:
Art.
1º
O prazo para utilização dos formulários da Nota Fiscal Avulsa, com numeração de
846.701 a 879.100, de emissão exclusiva da Secretaria de Estado da Fazenda,
fica prorrogado para 5 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Nos documentos de que
trata o caput deste artigo deverá constar, mediante aposição de carimbo, a
seguinte expressão: “Data limite para emissão 05/12/2013, conforme Portaria
n.º , de de de 2012”.
Art.
2º
Ficam convalidados os procedimentos relativos aos documentos mencionados no
art. 1º desta Portaria emitidos e utilizados, de acordo com a legislação
tributária vigente, no período de 4 de dezembro de 2011 até a data da
publicação desta Portaria.
Art.
3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da
Fazenda, 10 de fevereiro de 2012.
NILO
EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em
exercício
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