Diario Oficial de nº 32.171 de 04/06/2012
Fixa o
montante de recursos fi nanceiros
destinados para a utilização como incentivo
fi scal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 6.572,
de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 0847, de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei nº 7.544, de 21 de
julho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, no
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,
D E C R E T
A:
Art. 1°
Fixa em R$ 6.748.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais)
o limite do exercício fi nanceiro de
2012, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fi scal a projetos culturais, conforme limites
e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 1º de junho de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário