DECRETO N° 430, DE 1º DE JUNHO DE 2012


Diario Oficial de nº 32.171 de 04/06/2012

Fixa o montante de recursos  fi nanceiros destinados para a utilização como incentivo  fi scal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 0847, de 8 de janeiro de 2004;

Considerando o que dispõe a Lei nº 7.544, de 21 de julho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, no Anexo de Metas Fiscais – Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,

D E C R E T A:

Art. 1° Fixa em R$ 6.748.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais) o limite do exercício  fi nanceiro de 2012, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo  fi scal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2012.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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