INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0007, DE 31 DE MAIO DE 2012


Diario Oficial de nº 32.170 de 01/06/2012

Estabelece procedimentos referentes às ações  fi scais promovidas em contribuintes da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei n.º 7.591 de 28 de dezembro de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM;

RESOLVE:

Art. 1º As ações fi scais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda na pessoa, física ou jurídica, contribuinte da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, nos termos da Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de 2011, serão executadas na modalidade de Programação Fiscal Pontual.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Fiscalização, à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária - CEEAT e à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não-Tributária - CERAT, a qualquer momento, autorizar ação fi scal, nas pessoas previstas no caput deste artigo.

Art. 2º O universo alcançado pela ação fiscal prevista nesta Instrução Normativa corresponderá à pessoa, física ou jurídica, inscrita ou não no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, instituído pela Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 3º Considera-se ação  fi scal pontual aquela promovida pela Diretoria de Fiscalização, CERAT ou CEEAT, com objetivo específico e sobre o exercício corrente, nas seguintes hipóteses:

I - em processos de rotina, quando houver necessidade de acesso do servidor às dependências do estabelecimento;

II - na averiguação do cumprimento regular das obrigações tributárias, principal e acessória;

III - nas solicitações de outros órgãos e entidades públicas e demais unidades da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

IV - nos indícios de irregularidades na emissão de documentos ou escrituração de livros ou declarações prestadas aos diversos setores desta SEFA, Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e outros intervenientes;

V - na cobrança de débitos existentes no arquivo de dívidas pendentes da empresa;

VI - na manifestação fiscal solicitada pelo órgão preparador, sem ultrapassar 20 (vinte) dias;

VII - nas diligências fiscais solicitadas pelos órgãos de julgamento do procedimento administrativo tributário e não tributário;

VIII - nas solicitações de renovação de procedimento fiscal por nulidade de AINF;

IX - nas hipóteses não previstas nos incisos anteriores, a critério do Coordenador da unidade fazendária ou da Diretoria de Fiscalização.

Parágrafo único. A ação fi scal pontual poderá, excepcionalmente, abranger exercícios anteriores, desde que tenha objetivo específico.

Art. 4º As ações fi scais pontuais serão restritas ao período e ao objetivo especifi cados na respectiva Ordem de Serviço, sob pena de apuração de responsabilidade.

Art. 5º As ações fi scais pontuais serão precedidas da emissão, via sistema, de Ordem de Serviço, em 3 (três) vias, no mínimo, com a seguinte destinação:

I - Diretoria de Fiscalização, CERAT ou CEEAT;

II - servidor;

III - contribuinte.

Art. 6º O titular da Diretoria de Fiscalização, CERAT ou CEEAT deverá:

I - datar e assinar, em local próprio, a Ordem de Serviço;

II - solicitar ao servidor que date e assine a Ordem de Serviço, caracterizando a ciência do mesmo;

III - entregar ao servidor as 2 (duas) vias da Ordem de Serviço;

IV - informar, via sistema, a data da ciência do servidor na Ordem de Serviço.

Art. 7º O servidor, de posse da Ordem de Serviço, deverá observar o procedimento fiscal abaixo:

I - havendo necessidade de notifi car o contribuinte, o servidor deverá:

a) emitir a Notifi cação Fiscal, via sistema, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

1. Diretoria de Fiscalização, CERAT ou CEEAT;

2. servidor;

3. contribuinte;

b) datar e assinar, em local próprio, a Notifi cação Fiscal;

c) efetuar a notifi cação, nos termos estabelecidos no art. 16;

d) entregar ao contribuinte uma via da Ordem de Serviço juntamente com uma via da Notificação Fiscal;

e) informar, via sistema, a data da ciência do contribuinte;

II - não havendo necessidade de notifi car o contribuinte, o servidor deverá entregar ao contribuinte uma via da Ordem de Serviço.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no inciso I deste artigo, sempre que houver a solicitação de documentos para a execução da ação fiscal pontual.

Art. 8º O servidor deverá apresentar a CERAT ou a CEEAT o resultado da ação  fiscal pontual, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Ordem de Serviço;

II - Notifi cação Fiscal, se houver;

III - Termos de Entrega e de Devolução de Documentos;

IV - Auto de Infração e Notifi cação Fiscal e seus anexos, se houver;

V - Termo de Prorrogação de Fiscalização, se houver;

VI - Relatório de Ação Fiscal Pontual.

Art. 9º O prazo para a conclusão da ação fi scal de que trata esta Instrução Normativa será contado da data da entrega de toda a documentação solicitada mediante Notifi cação Fiscal.

§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, ressalvadas aquelas com prazo já determinado.

§ 2º Nas ações  fi scais em que não houver a necessidade de notifi car o contribuinte o prazo de que trata o parágrafo anterior será contado da data da ciência do servidor na Ordem de Serviço.

§ 3º A notifi cação fi scal não é requisito a autuação, podendo, dada a existência de dados do conhecimento das autoridades fiscalizadoras, haver autuação sem notifi cação, cabendo em todos os casos, a entrega da Ordem de Serviço ao contribuinte nos termos previstos na legislação.

Art. 10. Na impossibilidade de concluir a ação  fiscal no prazo estabelecido no art. 9º, § 1º desta Instrução Normativa, o servidor deverá solicitar, via sistema, à CERAT ou CEEAT, com antecedência de, no mínimo, 10 dias, a prorrogação da fiscalização por igual período, mediante termo próprio, com justifi cativa circunstanciada, adotando-se os seguintes procedimentos:

I - CERAT ou CEEAT emitirá, via sistema, o Termo de Prorrogação de Fiscalização, em 3 (três) vias, no mínimo, com a seguinte destinação:

a) CERAT ou CEEAT;

b) servidor, para juntada ao processo;

c) contribuinte;

II - o servidor, após receber o Termo de Prorrogação de Fiscalização e antes de expirar o prazo para a conclusão da ação fiscal, providenciará:

a) a ciência do contribuinte quanto à prorrogação do prazo da fiscalização, na forma prevista no art. 14 da Lei n.º 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

b) o registro, via sistema, da data da ciência da empresa no Termo de Prorrogação de Fiscalização.

§ 1º Na ação fi scal pontual, a prorrogação poderá ser autorizada por mais 60 (sessenta) dias, e, excepcionalmente, no caso de haver AINF lavrado admite-se, com justifi cativa circunstanciada, uma nova prorrogação por igual período.

§ 2º A prorrogação da ação fi scal, quando autorizada, terá início a partir do primeiro dia subsequente à data  fi nal prevista no Termo de Prorrogação de Fiscalização, quando se tratar de nova prorrogação de prazo.

Art. 11. Expirado o prazo para conclusão da ação fi scal pontual e não havendo prorrogação do prazo, a mesma será cancelada ex-offício pela CERAT ou CEEAT quando será emitido o respectivo Termo de Cancelamento de Fiscalização, para ciência do interessado.

Art. 12. O prazo para a conclusão das diligências solicitadas pelo órgão preparador ou pelos órgãos de julgamento do procedimento administrativo tributário e não tributário será de 20 dias (vinte) dias, contados da data da ciência do contribuinte na Notifi cação Fiscal.

§ 1º Na hipótese de não haver necessidade de notifi car o contribuinte o prazo de que trata o caput será contado da data da ciência do servidor na Ordem de Serviço.

§ 2º Na impossibilidade de conclusão dentro do prazo de que trata o  caput será admitida prorrogação até o limite de 40 (quarenta) dias.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às diligências propostas pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF, caso em que prevalecerá o prazo que for  fixado pela Câmara de Julgamento.

Art. 13. A ação  fi scal de renovação de procedimento  fi scal prevista no inciso IX do art. 3º desta Instrução Normativa será de responsabilidade das CERAT ou CEEAT de circunscrição do contribuinte.

§ 1º A  fi scalização, neste caso, deverá sempre contemplar o mesmo período do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal - AINF, objeto da nulidade.

§ 2º Compete ao Auditor Fiscal de Receita Estadual - AFRE, a execução da ação  fiscal a que se refere o  caput, sendo que, preferencialmente, deverá ser indicada a mesma autoridade constante da ação fi scal original.

§ 3º O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF deverá comunicar as CERAT e as CEEAT, a que estiver circunscrita o contribuinte, as decisões defi nitivas que resultem em renovação de procedimento fi scal.

Art. 14. Cientifi cado o contribuinte do início da ação  fi scal, deixando este de apresentar os documentos indispensáveis à execução da fi scalização, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal em decorrência do embargo à ação fiscal.

§ 1º Decorrido o prazo, conforme disposto no art.16 desta Instrução Normativa, deverá a autoridade fi scal requerer busca e apreensão dos documentos não entregues, sem prejuízo da realização do arbitramento nas hipóteses previstas na legislação estadual pertinente.

§ 2º A solicitação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser registrada, via sistema, e devidamente encaminhada à Diretoria de Fiscalização para deliberação, indicando os fatos investigados, o contribuinte, o local da busca, os documentos que se pretende apreender e os motivos que justifi quem a adoção da medida.

§ 3º O pedido de busca e apreensão suspende a contagem do prazo para a conclusão da ação fiscal no momento da solicitação feita, via sistema, pelo servidor.

§ 4º A entrega dos documentos restabelece a contagem do prazo para a conclusão da ação fiscal.

Art. 15. A apresentação, pelo contribuinte, de documentos solicitados pelo servidor designado para execução da ação fi scal deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias.

Art. 16. A notifi cação da empresa deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência, na Ordem de Serviço, do servidor designado para realização da ação fiscal.

§ 1º Para efeito de caracterização do início da Fiscalização,considerar-se-á a data da ciência do contribuinte ou seu representante legal na Notifi cação Fiscal.

§ 2º Na impossibilidade de localizar o contribuinte, para fins de notifi cação, nas formas dos incisos I ou II do art. 14 da Lei n.º 6.182, de 30 de dezembro de 1998, e havendo condições de constituir o crédito tributário, ainda que relativo ao descumprimento de obrigação acessória, a notifi cação deverá ser efetuada por edital nos termos do inciso III do art. 14 do mesmo diploma legal, devendo ser registrada, via sistema essa forma de ciência.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, considera-se notifi cado o contribuinte 15 (quinze) dias após a publicação ou afi xação do edital, conforme determina o inciso III do § 3º do art. 14 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.

§ 4º Ocorrendo a notifi cação na forma prevista no § 2º, o prazo de que trata o caput deste artigo estende-se, conforme o caso, em até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital.

Art. 17. Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se concluída a ação fiscal aquela que estiver com seu resultado remetido, via sistema, à Diretoria de Fiscalização, à CERAT ou à CEEAT.

Art. 18. As programações fi scais serão canceladas quando:

I - da remoção do AFRE para outra unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que para ocupar função ou cargo de direção;

II - o estabelecimento não for localizado e não apresentar movimentação no período a que se refere à ação fi scal, o qual justifi que notifi cá-lo via edital;

III - o estabelecimento estiver sendo  fi scalizado por outros órgãos públicos, que prejudique a Secretaria de Estado da Fazenda de fi scalizar, caso em que deverá ser anexada cópia do termo de início de fi scalização do órgão fi scalizador;

IV - o(s) AFRE, mediante pedido fundamentado, demonstrar (em) a impossibilidade de executar a fi scalização.

Parágrafo único. O cancelamento de que cuida o inciso I deste artigo não se aplica quando a fiscalização estiver sendo executada por mais de 1 (um) AFRE, hipótese em que caberá ao(s) AFRE remanescente(s) a continuação do trabalho, fi cando a critério das CERAT/CEEAT, a inclusão ou não de outro AFRE.

Art. 19. O AFRE deverá, preferencialmente, executar o trabalho de auditoria dentro do estabelecimento do contribuinte, levandose em conta a estrutura física e operacional disponibilizada pela empresa para a realização dos trabalhos.

Art. 20. Na hipótese de haver, no decorrer da execução da ação fiscal indícios de irregularidade na emissão de documentos, na prestação de informações previstas na Lei 7.591, de 28 de dezembro de 2011, ou escrituração de livros  fiscais, o servidor designado na ação  fiscal deverá solicitar auditoria no sistema utilizado pelo usuário ao titular da CERAT ou CEEAT de circunscrição do contribuinte.

§ 1º A CERAT ou CEEAT a que se refere o  caput deste artigo deverá formalizar o pedido à Diretoria de Fiscalização, que autorizará a emissão da Ordem de Serviço Pontual, indicando um AFRE com conhecimento específi co de informática para realizar auditoria no sistema.

§ 2º O AFRE indicado no § 1º deste artigo deverá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência na Ordem de Serviço, laudo técnico conclusivo da auditoria realizada no sistema eletrônico utilizado pelo sujeito passivo.

§ 3º O laudo técnico citado no § 2º deste artigo será encaminhado, posteriormente, aos procedimentos previstos no art. 8º desta Instrução Normativa, ao AFRE solicitante, para conhecimento e juntada ao resultado da ação fi scal.

Art. 21. A apresentação, pelo contribuinte, de documentos solicitados pelo servidor designado para execução da ação fi scal deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência do contribuinte.

Art. 22. O servidor designado para execução da ação fiscal deverá providenciar imediatamente a devolução da documentação solicitada na Notifi cação Fiscal, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a entrega à fi scalização, devendo a empresa atestar o seu recebimento no documento “Termo de Devolução de Documentos ao Contribuinte”.

§ 1º Na recusa de recebimento da documentação referida no caput deste artigo pelo contribuinte, a devolução, mediante prévio preparo pelo servidor designado para execução da ação fiscal, far-se-á por intermédio da CERAT ou CEEAT a que o contribuinte  estiver circunscrito,  fi cando a repartição  fi scal responsável pela expedição imediata aos Correios com aviso de recebimento junto ao sujeito passivo.

§ 2º O servidor designado para execução da ação fi scal deverá registrar a ocorrência de recusa de que trata o § 1º deste artigo, no Sistema de Informação de Administração Tributária - SIAT, inclusive a data de entrega à repartição fi scal.

Art. 23. Todos os documentos relativos às programações fiscais de que trata esta Instrução Normativa serão, obrigatoriamente, emitidos via sistema.

Art. 24. Ficam instituídos os documentos abaixo, de uso nas ações fiscais, conforme modelos anexos a esta Instrução Normativa:

I - Ordem de Serviço, Anexo I;

II - Auto de Infração e Notifi cação Fiscal - AINF, Anexo II;

III - Termo de Prorrogação de Fiscalização, Anexo III;

IV - Notifi cação Fiscal, Anexo IV;

V - Notifi cação Fiscal Complementar, Anexo V;

VI - Termo de Entrega de Documentos à Fiscalização, Anexo VI;

VII - Termo de Devolução de Documentos ao Contribuinte, Anexo

VII;

VIII - Termo de Cancelamento de Fiscalização a Pedido, Anexo

VIII;

IX - Termo de Cancelamento de Fiscalização Ex-Offício, Anexo

IX.

Art. 25. Fica expressamente vedada a remoção do servidor do Grupo TAF que estiver com ação fiscal pendente de conclusão.Parágrafo único. A vedação de que trata o  caput deste artigo não se aplica às ações  fi scais que estiverem aguardando a execução de medida judicial de busca e apreensão, as itinerantes determinadas pela Diretoria de Fiscalização e na hipótese da remoção estar vinculada a ocupação de função ou cargo de direção

Art. 26. A ação fi scal automatizada será disciplinada em ato do Diretor de Fiscalização, que regulará, inclusive, com Auto de Infração e Notifi cação Fiscal lavrado de forma automatizada pelo SIAT, com assinatura digitalizada ou dispensada, de que cuida o § 5º do art. 12 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 27. A Diretoria de Julgamento deverá informar a Diretoria de Fiscalização sempre que proferir decisões contrárias à Fazenda Pública, no todo ou em parte, com a  finalidade de análise e imediata correção, se for o caso, dos procedimentos.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda



ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO I
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO Nº
_______________________________________________________________
                                     JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal:                       Data da emissão:
Modalidade de Ação Fiscal :
Espécie:
_______________________________________________________________
                              IDENTIFICAÇÃO DO(S) SERVIDOR(ES)
Nome    Cargo 
Matrícula   Resp.
_______________________________________________________________
                              IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:
Nome de Fantasia:
CPF/CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:      Nº
Complemento:     
Bairro:   CEP:
Município:
Atividade Econômica:
_______________________________________________________                              
ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Período da Ação Fiscal: De   até   
 Prazo:
Fato Motivador:
Objetivos Específi cos:
Roteiro Operacional:
_______________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO CIÊNCIA (SERVIDOR)
_________________________
       Assinatura
Nome:
Cargo:
Data: _____/_____/_____
Data:_____/_____/_____
___________________________
     Assinatura

OBSERVAÇÃO:
Esta Ordem de Serviço encontra-se disponível no Portal de Serviços da Secretaria de Estado
da Fazenda, no endereço www.sefa.pa.gov.br. Para acesso a este serviço é necessário que
o contribuinte esteja cadastrado. Para maiores informações favor contactar a Diretoria de
Tecnologia da Informação - DTI.
Através dos telefones: 3323-4266 ou 3323-4330.
_______________________________________________________________
Declaro que recebi, nesta data, uma via da presente Ordem de Serviço.
Data: ___/____/____
____________________________
Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal


ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO II
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº
_______________________________________________________________
JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal:   Data da Emissão: 
  Hora:
______________________________________________________________
ORIGEM DA AÇÃO FISCALIZADORA
Nº de Auditoria:
Modalidade de Ação Fiscal:
Espécie:
_______________________________________________________________
                        LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:     CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:     
Inscrição Estadual:
Endereço:      
Complemento:           
Bairro:    CEP:
Município:
Atividade Econômica:
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL.
Ocorrência:
Infringência:
Penalidade:
Multa Aplicada:
_______________________________________________________________
                DETALHE DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Período Vencimento Taxa
Original
Real
Taxa
Corrigida
UPFPA
Multa
UPFPA
Juros
UPFPA
Juros
(%)
TOTAL
UPFPA
Total a pagar com redução de 50% por pagamento integral dentro do prazo* =
0,00 UPFPA.
Continua na página 2 a impressão deste Auto de Infração.               Pág. 1


SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Continuação de Auto de Infração:
_______________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:
Inscrição Estadual:   CPF/CNPJ:
_______________________________________________________________
Notificação
Fica o contribuinte notifi cado a recolher o Crédito Tributário abaixo indicado ou
apresentar impugnação deste auto nesta mesma unidade*, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data em que se considera feita esta notifi cação. Lei nº 6.182, de
30 de dezembro de 1998, art. 14, § 3º.
Considera-se feita a notifi cação ou intimação: I - quando pessoal, na data da
respectiva assinatura no instrumento, expediente ou termo; II - quando por
remessa, na data do recebimento ou, se omitida e se a remessa for: a) por
via postal, na data em que for devolvido o documento pelo órgão encarregado
da postagem; b) por qualquer outro meio ou via, 8(oito) dias após a data da
expedição; III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou
afi xação do edital.
*
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
_______________________________________________________________
ANEXOS
_______________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL                           AUTORIDADES FISCAIS
Recebi uma via deste Auto de Infração.
     __________________________
     Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:  
Data:____/___/___
Tipo de notifi cação
( ) Pessoal. Recebi uma via deste AINF.
( ) Remessa .../.../.....
( ) Edital.../.../.....
__________________________
Assinatura
Nome:
Matrícula:
                            Pág. 2


ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO III
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
Nº:
O.S. Nº: Órgão Fiscal:
Nome ou Razão Social: CNPJ/CPF:
Nome Fantasia: Inscrição Estadual:
Endereço: Nº
Complemento: Bairro:
Município: Estado:
Data da Emissão:
Vimos pelo presente, solicitar a V.Sa., que se digne a autorizar a prorrogação de
prazo de conclusão, por (XX) dias dos trabalhos referentes ao TERMO DE INÍCIO
DE FISCALIZAÇAO datado de (XX/XX/XXXX), correspondente a fi scalização de
que trata o Ato Designatório acima citado, visando uma conclusão neste novo
prazo.
                                          _________________________
                                                    Mat. Nº
_______________________________________________________________
DESPACHO
De acordo com a legislação vigente, autorizo a prorrogação do prazo de
conclusão dos trabalhos referentes ao TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
correspondente a fi scalização de que trata o Ato Designatório acima citado.
Em:
                                      _____________________________________
                                (Assinatura e carimbo do Coordenador Fazendário)
1ª via: CERAT/CEEAT   2ª via: Auditor Fiscal   3ª via: Contribuinte
_______________________________________________________________
CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE:
                                                         Válido Até:
Data:
_____/_____/_____
                                    ______________________________________
                             (Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal)



ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO IV
Não pertence ao
Formulário
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº
_______________________________________________________________
                                   JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal:      Data de
Emissão:   Hora:
_______________________________________________________________
                                   ORIGEM DA AÇÃO FISCAL
Ordem de Serviço Nº:
Prazo:
Modalidade de Ação Fiscal:
Espécie:
Período: De  até
_______________________________________________________________
                              IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:                  CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:              
Inscrição Estadual:
Endereço:        
Complemento:            
Bairro:      CEP:
Município:
Atividade Econômica:
_______________________________________________________________
                                        CONTEXTO
No exercício das funções de Auditor(es) Fiscal(is) de Receitas Estaduais da
Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.182, de
30 de dezembro de 1998 e do art. 12 da Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de
2011, dei(mos) início à programação fi scal do contribuinte acima identifi cado,
o qual fi ca NOTIFICADO a apresentar no prazo de 15(quinze) dias, a partir do
recebimento da presente Notifi cação Fiscal, os documentos abaixo relacionados.
O não atendimento do presente, no prazo estipulado, culminará na imediata
aplicação da penalidade prevista em Lei, fi cando ciente desde já, que a presente
medida caracteriza o início da ação fi scal pertinente, visando os interesses do
Erário Estadual.
_______________________________________________________________
Documentos solicitados:
( )  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prazo de Entrega: 15 dias
Local de Entrega dos Documentos:
_______________________________________________________________
                                 SERVIDOR(ES) DESIGNADO(S)
Nome              Cargo                 Matrícula                  Assinatura
_______________________________________________________________
                                NOTIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL
__________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
Data: ___/___/_____Hora: _____:_____
Declaro que recebi, nesta data, uma via da presente Notifi cação Fiscal.
                                                                            Pág. 1
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO V
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO

NOTIFICAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR Nº
_______________________________________________________________
                                     JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal:      Data de
Emissão:   Hora:
_______________________________________________________________
                                   ORIGEM DA AÇÃO FISCAL
Ordem de Serviço Nº:
Prazo:
Modalidade de Ação Fiscal:
Espécie:
Período: De  até
_______________________________________________________________
                              IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:                   CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:               I n s c r i ç ã o
Estadual:
Endereço:      Nº
Complemento:      
Bairro:      CEP:
Município:
Atividade Econômica:
_______________________________________________________________
                                        CONTEXTO
No exercício das funções de Auditor(es) Fiscal(is) de Receitas Estaduais da
Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.182, de
30 de dezembro de 1998 e do art. 12 da Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de
2011, dei(mos) início à programação fi scal do  contribuinte acima identifi cado,
o qual fi ca NOTIFICADO a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do
recebimento da presente Notifi cação Fiscal, os documentos abaixo relacionados.
O não atendimento do presente, no prazo estipulado, culminará na imediata
aplicação da penalidade prevista em Lei, fi cando ciente desde já, que a presente
medida caracteriza o início da ação fi scal pertinente, visando os interesses do
Erário Estadual.
_______________________________________________________________
Documentos solicitados:
( )  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prazo de Entrega: 15 dias
Local de Entrega dos Documentos:
_______________________________________________________________
                                 SERVIDOR(ES) DESIGNADO(S)
Nome    Cargo  
Matrícula   Assinatura
_______________________________________________________________
                                NOTIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL
__________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
Data: ___/___/_____ Hora: _____:_____
Declaro que recebi, nesta data, uma via da presente Notifi cação Fiscal.
                                                                         Pág. 1



ANEXO VI
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO VI
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
TERMO DE ENTREGA
DE DOCUMENTOS
À FISCALIZAÇÃO N.º

_______________________________________________________________
JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal:   Data da Emissão: 
Hora: _________________________________________________________
ORIGEM DA AÇÃO FISCAL
Ordem de Serviço Nº:
Modalidade de Ação Fiscal:
Espécie:
Período Fiscalizado: De  até
Prazo de Devolução dos Documentos Fiscais:
_______________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:       CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:       
Inscrição Estadual:
Endereço:        
Complemento:            
Bairro:      CEP:
Município:
Atividade Econômica:
_____________________________________________________________
CONTEXTO
No exercício das funções de AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS
da Secretaria de Estado da Fazenda, estamos recebendo os documentos
correspondentes à ação fi scal acima citada.
                                     DOCUMENTOS SOLICITADOS
____________                                          _____________
Documentos      
 Data Entrega
_______________________________________________________________
Declaro que recebi, nesta data, a documentação acima relacionada.
Data:____/____/______ Hora: _____:_____
____________________________________
     AUDITOR FISCAL (Assinatura)
Nome:
Matrícula:
                             Pág. 1




ANEXO VII
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO VII
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
TERMO DE DEVOLUÇÃO
DE DOCUMENTOS
À FISCALIZAÇÃO
_______________________________________________________________
JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal: Data da Emissão: Hora: __________________
_____________________________________________
ORIGEM DA AÇÃO FISCAL
Ordem de Serviço Nº:
Modalidade de Ação Fiscal:
Espécie:
Período Fiscalizado: De  até
Prazo de Devolução dos Documentos Fiscais:
_______________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:       CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:       
Inscrição Estadual:
Endereço:        
Complemento:            
Bairro:      CEP:
Município:
Atividade Econômica:
_______________________________________________________________
CONTEXTO
No exercício das funções de AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS
da Secretaria de Estado da Fazenda, estamos devolvendo os documentos
correspondentes à ação fi scal acima citada.
_______________________________________________________________
                               DOCUMENTOS SOLICITADOS
Documentos      
 Data Entrega
_______________________________________________________________
Declaro que recebi, nesta data, a documentação acima relacionada.
Data:____/____/______                                       Hora: _____:_____
______________________________________
     Contribuinte(Assinatura)
Função: ___________________________________
(Sócio/Gerente/Representante Legal/Contador)
_______________________________________________________________
__________________
Declaração de Recusa
Declaro que, nesta data, o contribuinte recusou-se a receber a documentação
entregue à fi scalização.
Data:____/____/______             ________________________________
                                                Auditor Fiscal(Assinatura)
                                                Nome:
                                                Matricula:
_______________________________________________________________
Recebi a documentação acima relacionada, nos termos do § 1º do art. 23 da
Instrução Normativa nº    .
Data:____/____/______              ______________________
                                               Responsável na CERAT/CEEAT
                                               Nome:
                                               Matrícula:

ANEXO VIII
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO VIII
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
TERMO DE CANCELAMENTO DA FISCALIZAÇÃO A PEDIDO
Ordem de Serviço Nº:     
Órgão Fiscal:
Nome ou Razão Social:       CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:       
Inscrição Estadual:
Endereço:      
Complemento:          
Bairro:     CEP:
Município:
Data da Emissão:
_______________________________________________________________
Vimos pelo presente, solicitar a V.Sª., que se digne a autorizar o cancelamento
da fi scalização de que trata o Ato Designatório acima citado, tendo em vista:
_______________________________________________________________
____________________________
__________
     Nome:
     Matrícula:
_______________________________________________________________
Despacho
De acordo com a legislação vigente, autorizo o cancelamento dos trabalhos
referentes à fi scalização de que trata o Ato Designatório acima citado.
Em:                                ______________________________________
            
Assinatura e Carimbo
1ª Via: CERAT/CEEAT   2ª Via: AUDITOR   3ª Via: Contribuinte
_______________________________________________________________
CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE
Data:____/____/______               _________________________________
_____
Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal




ANEXO IX
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO IX
NÃO PERTENCE AO FORMULÁRIO
TERMO DE CANCELAMENTO DA FISCALIZAÇÃO EX-OFFÍCIO
_______________________________________________________________
Ordem de Serviço Nº:     
Órgão Fiscal:
Nome ou Razão Social:       CPF/CNPJ:
Nome de Fantasia:       
Inscrição Estadual:
Endereço:        
Complemento:            
Bairro:      CEP:
Município:
Data da Emissão:
_______________________________________________________________
Despacho
De acordo com a legislação vigente, autorizo o cancelamento dos trabalhos
referentes à fi scalização de que trata o Ato Designatório acima citado.
Em:
 ______________________________________
               
Assinatura e Carimbo
1ª Via: CERAT/CEEAT  2ª Via: AUDITOR  3ª Via: Contribuinte
_______________________________________________________________
CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE
Data:____/____/______            ______________________________________
Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal

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