Diário Oficial Nº.
32218 de 10/08/2012
Acrescenta
dispositivo ao Decreto nº 482, de 23 de julho de 2012, que altera dispositivos
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Fica acrescido o inciso XI ao art. 5º do Decreto nº 482, de 23 de julho de
2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto
nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“XI - ao inciso I do art. 3º, a partir de 1º de
setembro de 2012.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2012.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 9 de agosto de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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