DECRETO Nº 491, DE 9 DE AGOSTO DE 2012


Diário Oficial Nº. 32218 de 10/08/2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 482, de 23 de julho de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao art. 5º do Decreto nº 482, de 23 de julho de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

“XI - ao inciso I do art. 3º, a partir de 1º de setembro de 2012.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de agosto de 2012.       

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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