Diário Oficial Nº.
32213 de 03/08/2012
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º
0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações
fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de
Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º
O caput do art. 11 da Instrução Normativa n.º 0024, de 18 de novembro de 2010,
que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária
e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11. A programação fiscal realizada em grupos
empresariais pelas CERAT e CEEAT será efetuada mediante emissão de Ordens de
Serviço, para todas as inscrições estaduais do grupo.”
Art. 2º
Fica acrescido o § 2º ao art. 17 da Instrução Normativa n.º 0024, de 18 de novembro
de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza
tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda,
passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º Para a ação
fiscal pontual que compreender período de um ano ou mais, o coordenador
da unidade fazendária deverá solicitar, via sistema, autorização do Diretor de
Fiscalização, expondo o motivo determinante para a sua realização.”
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
JOSÉ BARROSO
TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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