Diário Oficial Nº.
32228 de 27/08/2012
Altera
dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de
18 de junho de 2001.
O Governador
do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º.
O art. 678 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de
18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 678. Nas operações com combustíveis
líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto óleo combustível, fica
atribuída às refinarias de petróleo ou suas bases, às Centrais de Matéria-Prima
Petroquímica - CPQ, ao importador e ao formulador de combustíveis a condição de
sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção do imposto na fonte,
a partir da operação por eles praticada até a última."
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 678-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo
Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 678-B. Nas operações com óleo
combustível, fica atribuída às distribuidoras de combustíveis a condição de
sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção do imposto na fonte,
a partir da operação por eles praticada até a última."
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de outubro de 2012.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 10 de setembro de 2012.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 24 de agosto de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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