INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Publicada no DOE(Pa) de 31.01.14.

Estabelece procedimentos com relação aos estoques de óleo combustível.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 641-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º As distribuidoras, domiciliadas neste Estado, que adquiriram, até 31 de janeiro de 2014, o produto óleo combustível relacionado no art. 678 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS, deverão relativamente aos estoques adotar as seguintes providências:

I - relacionar a quantidade em quilos / litros, os valores unitário e total e escriturá-los no livro Registro de Inventário, fazendo constar a seguinte observação: “Levantamento de estoque existente em 31 de janeiro de 2014, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº__ de ____ de 2014;

II - calcular o imposto devido, relativamente às operações subsequentes, conforme o disposto no art. 680, lançando o valor no Livro Registro de Apuração do ICMS, na linha “002 - Outros Débitos” do quadro “Débito do Imposto;

III - remeter à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária - ST, até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Instrução Normativa, cópia da relação de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O recolhimento do imposto resultante do levantamento do estoque, apurado na forma dos incisos I e II do art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser efetuado em até 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda


Nenhum comentário:

Postar um comentário

FAZENDA Fiscais da Sefa apreendem escavadeira e mais de 10 mil garrafas de bebida alcoólica As cargas, transportadas com documentação irregu...