INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 30 DE
JANEIRO DE 2014
Publicada no DOE(Pa) de 31.01.14.
Estabelece
procedimentos com relação aos estoques de óleo combustível.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 641-A do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º As distribuidoras, domiciliadas neste Estado, que adquiriram, até
31 de janeiro de 2014, o produto óleo combustível relacionado no art. 678 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sem
retenção na fonte ou antecipação do ICMS, deverão relativamente aos estoques
adotar as seguintes providências:
I - relacionar a quantidade em quilos / litros, os valores unitário e
total e escriturá-los no livro Registro de Inventário, fazendo constar a
seguinte observação: “Levantamento de estoque existente em 31 de janeiro de
2014, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº__ de ____ de
2014;
II - calcular o imposto devido, relativamente às operações subsequentes,
conforme o disposto no art. 680, lançando o valor no Livro Registro de Apuração
do ICMS, na linha “002 - Outros Débitos” do quadro “Débito do Imposto;
III - remeter à Coordenação Executiva Especial de Administração
Tributária e Não Tributária - ST, até 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação desta Instrução Normativa, cópia da relação de que trata o caput deste
artigo.
Art. 2º O recolhimento do imposto resultante do levantamento do estoque,
apurado na forma dos incisos I e II do art. 1º desta Instrução Normativa deverá
ser efetuado em até 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES
NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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