DECRETO Nº 1.053, DE 16 DE MAIO DE 2014


Publicado no DOE(Pa) de 19.05.14.

Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto 54, de 29 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 308, de 28 de dezembro de 2011, que instituiu o Programa Municípios Verdes - PMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Programa Municípios Verdes - PMV, instituído pelo Decreto nº 54, de 29 de março de 2011, representa uma nova forma de gestão e governança, pautada no esforço comum e na pactuação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade, associada à transformação da realidade socioeconômica através de novos modos de produção e de conhecimento;

Considerando que a Lei nº 7.756, de 3 de dezembro de 2013, que cria o Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes - NEPMV, com objetivo de gerenciar as ações do PMV, vinculando-o ao Gabinete do Governador;

Considerando às disposições contidas no art. 29 da Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, quanto à prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Estadual proceder, mediante decreto, a revisão das vinculações do Conselho dos órgãos e entidades afetados pelas extinções das Secretarias do Estado de Integração Regional e de Projetos Estratégicos, e pela criação das Secretarias Especiais de Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 54, de 29 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 308, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................

..................................................................................

§ 2º O Governador do Estado designará o Presidente do Comitê Gestor do PMV, ficando a coordenação executiva sob a responsabilidade do Secretário Extraordinário de Estado para a coordenação do Programa Municípios Verdes - PMV” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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