INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 15, DE 19 SETEMBRO DE 2014.

Publicado no DOE (PA) 22.09.14

Prorroga o prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capítulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capítulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts.128-A a 128-D do Capítulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, relativamente ao mês de emissão agosto de 2014, fica prorrogado para até 30 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

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