Publicado no DOE nº 32770 de 18/11/2014
Altera
dispositivo da Instrução Normativa n.º 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de
fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, com a seguinte redação:
“IV – Todos os contribuintes, pessoa jurídica,
inscritos como produtores rurais, a partir de 01 de março de 2015. “
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi
cial do Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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