INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 020 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

Publicado no DOE nº 32770 de 18/11/2014

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com a seguinte redação:

“IV – Todos os contribuintes, pessoa jurídica, inscritos como produtores rurais, a partir de 01 de março de 2015. “

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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