INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Publicado do DOE de nº 32.790 de 17.12.14

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n.º 001, de 15 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais com mercadorias cujo ICMS fora retido anteriormente por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o ressarcimento e repasse são efetuados com base em informação prestada pelo contribuinte substituído, que responderá por seus erros e incorreções;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 001, de 15 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:

“§ 4º A comprovação de saídas interestaduais de mercadorias poderá, ainda, ser realizada por meio de consultas públicas a sítios ofi ciais das Secretarias de Fazenda das unidades da Federação destinatárias dos produtos, cujas informações assegurem a internação de mercadorias naquele Estado.”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSE BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda

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