Publicado do DOE de nº 32.790 de 17.12.14
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n.º
001, de 15 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a comprovação de operações de
saídas interestaduais e internacionais com mercadorias cujo ICMS fora retido
anteriormente por substituição tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e considerando que o ressarcimento e repasse são efetuados com base em
informação prestada pelo contribuinte substituído, que responderá por seus erros
e incorreções;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 001, de 15 de
janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 4º A comprovação de saídas interestaduais de
mercadorias poderá, ainda, ser realizada por meio de consultas públicas a
sítios ofi ciais das Secretarias de Fazenda das unidades da Federação
destinatárias dos produtos, cujas informações assegurem a internação de
mercadorias naquele Estado.”.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
JOSE BARROSO
TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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