PORTARIA N.º 109 ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Publicado do DOE de nº 32.792 de 19.12.14

Altera dispositivo da PORTARIA N.º 058, de 24 de julho de2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-A e 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da PORTARIA N.º 058, de 24 de julho de 2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o “Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, para vigorar no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de maio de 2015.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 18 de Dezembro de 2014.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...