Publicado do DOE de nº 32.796 de 30.12.14
Aprova
o calendário de vencimentos e a tabela de valores, referentes ao Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício fiscal de
2015,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências,
aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, e no Decreto nº , de
2014, que dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação de pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
aprovados o calendário de vencimentos e a tabela de valores, referentes ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para vigorar no
exercício fiscal de 2015, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta
Instrução Normativa.
Art. 2º
O pagamento antecipado do IPVA/2015, para veículos automotores rodoviários
usados, poderá ser efetuado, nos prazos definidos no calendário de vencimentos:
I – em cota única, integralmente, até a data limite
para o pagamento, com o desconto do imposto, nos seguintes casos:
a) 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu
valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito
nos últimos dois exercícios;
b) 10% (dez por cento), calculado sobre o seu
valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito
no último exercício;
c) 5% (cinco por cento), calculado sobre o seu
valor, para as demais situações;
II – em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, sem a incidência de descontos.
§ 1º O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I
do caput deste artigo poderá ser aplicado na multa de trânsito com exigência
suspensa em razão de impugnação ou recurso interposto ao órgão de trânsito julgador.
§ 2º Na hipótese de decisão definitiva contrária ao
sujeito passivo, conforme o disposto no § 1º, o valor relativo ao desconto, com
acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.182/98,
deverá ser recolhido, integralmente, independente de notificação, sob pena de
instauração de procedimento fiscal cabível.
§ 3º É facultado ao contribuinte a antecipação do
IPVA em datas anteriores as fixadas no calendário de vencimentos.
Art.3º O
recolhimento antecipado do IPVA do exercício de 2015 será efetuado por meio de
Documentos de Arrecadação Estadual – DAE.
§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA
disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço eletrônico
www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do
tributo, geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de
parcela.
§2º Fica facultado ao contribuinte que não disponha
de recurso tecnológico para a operação de que trata o parágrafo anterior,
procurar quaisquer unidades de atendimentos da SEFA.
Art. 4º
Na hipótese de o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, conforme
o disposto no art. 2º, o IPVA deverá ser recolhido por meio da Guia de
Recolhimento – GR, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará –
DETRAN, ou boleto bancário, por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo
constante do calendário de vencimentos.
Parágrafo único. Tratando-se de aeronaves e
embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2015 e o
recolhimento do imposto será efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual
– DAE.
Art. 5º
Salvo disposição de lei em contrário, fi ca autorizada a prorrogação do
vencimento do IPVA de veículos automotores rodoviários usados, nas hipóteses
decorrentes de caso fortuito ou força maior em que o DETRAN conforme ato
administrativo publicado no Diário Oficial do Estado e regularmente comunicado
à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias – DAIF/SEFA prorrogue o vencimento
do licenciamento de veículos.
Parágrafo único. Compete a DAIF a adoção dos procedimentos
necessários à efetivação do disposto no caput deste artigo.
Art. 6º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
JOSÉ BARROSO
TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CALENDARIO DE VENCIMENTO IPVA/2015
CALENDARIO DE VENCIMENTO IPVA/2015
|
FINAL DE PLACA
|
LICENCIAM ENTO 2015
|
ANTECIPAÇÃO 2015
|
||||
|
IPV A CIDADÃO
|
PARCELAM ENTO SEM DESCONTO
|
|||||
|
cota única
|
1a cota
|
2a cota
|
3a c ota
|
|||
|
1
|
01 - 31
|
06/m ar
|
06/jan
|
06/jan
|
06/f ev
|
06/mar
|
|
41 - 61
|
13/m ar
|
13/jan
|
13/jan
|
13/f ev
|
13/mar
|
|
|
71 – 91
|
20/m ar
|
20/jan
|
20/jan
|
20/f ev
|
20/mar
|
|
|
2
|
02 - 32
|
27/m ar
|
27/jan
|
27/jan
|
27/f ev
|
27/mar
|
|
42 - 62
|
10/abr
|
10/f ev
|
10/f ev
|
10/mar
|
10/abr
|
|
|
72 – 92
|
17/abr
|
19/f ev
|
19/f ev
|
17/mar
|
17/abr
|
|
|
3
|
03 - 33
|
24/abr
|
24/f ev
|
24/f ev
|
24/mar
|
24/abr
|
|
43 - 63
|
08/m ai
|
09/mar
|
09/mar
|
09/abr
|
08/mai
|
|
|
73 - 93
|
15/m ai
|
16/mar
|
16/mar
|
16/abr
|
15/mai
|
|
|
4
|
04 - 34
|
22/m ai
|
23/mar
|
23/mar
|
23/abr
|
22/mai
|
|
44 - 64
|
29/m ai
|
30/mar
|
30/mar
|
30/abr
|
29/mai
|
|
|
74 – 94
|
12/jun
|
13/abr
|
13/abr
|
12/mai
|
12/jun
|
|
|
5
|
05 - 35
|
19/jun
|
20/abr
|
20/abr
|
19/mai
|
19/jun
|
|
45 - 65
|
26/jun
|
27/abr
|
27/abr
|
27/mai
|
26/jun
|
|
|
75 – 95
|
03/jul
|
04/mai
|
04/mai
|
05/jun
|
03/jul
|
|
|
6
|
06 - 36
|
10/jul
|
11/mai
|
11/mai
|
10/jun
|
10/jul
|
|
46 - 66
|
17/jul
|
18/mai
|
18/mai
|
17/jun
|
17/jul
|
|
|
76 - 96
|
07/ago
|
08/jun
|
08/jun
|
07/jul
|
07/ago
|
|
|
7
|
07 - 37
|
14/ago
|
15/jun
|
15/jun
|
15/jul
|
14/ago
|
|
47 - 67
|
21/ago
|
22/jun
|
22/jun
|
21/jul
|
21/ago
|
|
|
77 - 97
|
28/ago
|
29/jun
|
29/jun
|
28/jul
|
28/ago
|
|
|
8
|
08 - 38
|
11/set
|
10/jul
|
10/jul
|
11/ago
|
11/s et
|
|
48 - 68
|
18/set
|
20/jul
|
20/jul
|
19/ago
|
18/s et
|
|
|
78 – 98
|
25/set
|
27/jul
|
27/jul
|
27/ago
|
25/s et
|
|
|
9
|
09 - 39
|
02/out
|
03/ago
|
03/ago
|
02/set
|
02/out
|
|
49 - 69
|
23/out
|
24/ago
|
24/ago
|
23/set
|
23/out
|
|
|
79 – 99
|
13/nov
|
14/s et
|
14/s et
|
13/out
|
13/nov
|
|
|
0
|
00 - 30
|
20/nov
|
21/s et
|
21/s et
|
20/out
|
20/nov
|
|
40 - 60
|
27/nov
|
28/s et
|
28/s et
|
27/out
|
27/nov
|
|
|
70 - 90
|
04/de z
|
05/out
|
05/out
|
04/nov
|
04/dez
|
|
|
EMBARCAÇÕES E AERONAVES
|
30.06.2015
|
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