INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01 DE 28, DE JANEIRO DE 2015.

Publicado no DOE de nº 32.821 de 03.02.15

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo DECRETO n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício de 2015.

§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2015” e “Manual_DIEF_2015.

§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2015, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos fiscais adotados em conformidade com o Programa e o Manual de Preenchimento das DIEF, disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício


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