Publicado no DOE de nº 32.821 de 03.02.15
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º
0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de
Preenchimento.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, aprovado pelo DECRETO n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º
O art. 8º da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece
procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de
Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício
de 2015.
§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão
disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no
endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2015” e
“Manual_DIEF_2015.
§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2015, as
correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da
inicial 1.0.”.
Art. 2º
Ficam convalidados os procedimentos fiscais adotados em conformidade com o
Programa e o Manual de Preenchimento das DIEF, disponibilizados no site da
Secretaria de Estado da Fazenda, para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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