INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

Publicado no DOE de nº 32.847 de 16.03.15

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo tributário do Estado do Pará e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 6º da Instrução Normativa n.º 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) isoladamente, nos expedientes relativos à obrigação principal e/ou acessória até o limite de 50.000 (cinquenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA;”. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...