Publicado no DOE de nº 32.847 de 16.03.15
Altera
dispositivo da Instrução Normativa n.º 19, de 5 de junho de 2008, que dispõe
sobre a organização, competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de
Primeira Instância e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº
6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos
administrativo tributário do Estado do Pará e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º
A alínea “a” do inciso I do art. 6º da Instrução Normativa n.º 19, de 5 de
junho de 2008, que dispõe sobre a organização, competências, atribuições e
funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) isoladamente, nos expedientes relativos à
obrigação principal e/ou acessória até o limite de 50.000 (cinquenta mil)
Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA;”. Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício
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