Publicado no DOE de nº 32.902 de 10.06.15
Dispõe sobre
delegação de competência conjunta ao Subsecretário da Administração Tributária
e ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138,
parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do
Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução
Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º
Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de
Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os
seguintes atos administrativos conjuntamente:
I - planejar, organizar, coordenar e executar os
procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos, financeiros,
materiais, patrimoniais e de serviços gerais;
II - reconhecer e autorizar a concessão de direitos
e vantagens aos servidores;
III- reconhecer direito à pensão aos despachantes,
seus ajudantes e dependentes;
IV - aprovar projetos de viagens e autorizar a
emissão de passagens e pagamento de diárias;
V - assinar atos de remoção, designação, disposição
e dispensa de função gratificada de servidores;
VI - assinar folha de pagamento, inclusive
suplementar;
VII - constituir grupos e programas especiais de
trabalho;
VIII - constituir comissão de descarte de
documentos administrativos e bens móveis inservíveis;
IX - autorizar a abertura de licitação;
X - assinar edital de licitação;
XI - designar servidor ou comissão para o
processamento e julgamento de licitação;
XII - decidir recursos apresentados por licitantes;
XIII - homologar, anular ou revogar a licitação;
XIV - reconhecer e ratificar a dispensa e
inexigibilidade de licitação;
XV - autorizar a realização e o pagamento de
despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações;
XVI - assinar notas de empenho;
XVII - autorizar alteração de contrato, inclusive
quanto à prorrogação de prazo;
XVIII - autorizar a substituição, a liberação e a
restituição da garantia dos contratos;
XIX - autorizar a rescisão administrativa
unilateral ou amigável de contrato;
XX - aplicar as penalidades de advertência, multa e
suspensão temporária para licitar e contratar com a administração;
XXI - solicitar saldos e extratos bancários;
XXII - efetuar movimentação de conta corrente,
transferências, pagamentos e autorizar débitos relativos a operações desta Secretaria;
XXIII - assinar o certificado de registro de
veículos - CRV;
XXIV - instaurar processo administrativo contra
empresa prestadora de serviço terceirizado para apurar ilegalidade na
contratação e para apurar a inobservância de cláusulas e condições contratuais.
Art. 2º
Designar o Diretor de Fiscalização para substituir o Subsecretário da Administração
Tributária nas faltas e impedimentos.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as Portarias nº 314, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 0100 de 26
de março de 2012.
Nilo Emanoel
Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda
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