Publicado no DOE de nº 32.902
de 10.06.15
Dispõe sobre
delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da
Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138,
parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do
Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução
Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º
Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária competência para,
observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:
I - conceder isenção do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas
importações;
II - conceder parcelamento de débitos fiscais;
III - decidir sobre pedidos de restituição de
indébitos fiscais;
IV - deliberar sobre a concessão do patrocínio de
projetos culturais no Estado do Pará de que trata a Lei nº 6.572, de 08.08.2003,
assinando, em caso de aprovação, o respectivo Certificado de Incentivo Fiscal;
V - deliberar sobre a concessão de isenção do ICMS
incidente nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com
características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência
física;
VI - autorizar a transferência de valores para a
conta do fundo de gestão da gratificação de produtividade etapa de participação
nas multas - FGPM, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.445, de 23 de agosto
de 2010;
VII - designar, redesignar e substituir os membros
das comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e prorrogar
os prazos previstos para conclusão dos respectivos procedimentos;
VIII - reconhecer e autorizar a concessão de
direitos e vantagens aos servidores integrantes do grupo tributação,
arrecadação e fiscalização;
IX - aprovar projetos de viagens e autorizar a
emissão de passagens e pagamento de diárias aos servidores integrantes do grupo
Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
X - assinar carteira de identificação funcional dos
servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
XI - assinar e autorizar a expedição de crachá
funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
XII - assinar atos de remoção, designação,
disposição e dispensa de função gratificada dos servidores integrantes do grupo
Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
XIII- constituir grupos e programas especiais de
trabalho relacionados à administração tributária;
XIV - constituir comissão de descarte de documentos
fiscais;
XV - assinar relação de bens móveis e imóveis para
fins de leilão;
XVI - assinar termo de doação de bens móveis e
veículos;
XVII - assinar carteira de identificação funcional
dos servidores integrantes do grupo de apoio administrativo;
XVIII - assinar crachá funcional e autorizar a sua
expedição dos servidores integrantes do grupo de apoio administrativo;
XIX - expedir certidão ou declaração funcional.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a PORTARIA Nº 315, de 09 de fevereiro de 2011.
Nilo Emanoel
Rendeiro de Noronha
Secretário
de Estado da Fazenda
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