PORTARIA Nº 80 DE 09 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOE de nº 32.902 de 10.06.15

Dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas importações;

II - conceder parcelamento de débitos fiscais;

III - decidir sobre pedidos de restituição de indébitos fiscais;

IV - deliberar sobre a concessão do patrocínio de projetos culturais no Estado do Pará de que trata a Lei nº 6.572, de 08.08.2003, assinando, em caso de aprovação, o respectivo Certificado de Incentivo Fiscal;

V - deliberar sobre a concessão de isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física;

VI - autorizar a transferência de valores para a conta do fundo de gestão da gratificação de produtividade etapa de participação nas multas - FGPM, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.445, de 23 de agosto de 2010;

VII - designar, redesignar e substituir os membros das comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e prorrogar os prazos previstos para conclusão dos respectivos procedimentos;

VIII - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores integrantes do grupo tributação, arrecadação e fiscalização;

IX - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias aos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

X - assinar carteira de identificação funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XI - assinar e autorizar a expedição de crachá funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XII - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XIII- constituir grupos e programas especiais de trabalho relacionados à administração tributária;

XIV - constituir comissão de descarte de documentos fiscais;

XV - assinar relação de bens móveis e imóveis para fins de leilão;

XVI - assinar termo de doação de bens móveis e veículos;

XVII - assinar carteira de identificação funcional dos servidores integrantes do grupo de apoio administrativo;

XVIII - assinar crachá funcional e autorizar a sua expedição dos servidores integrantes do grupo de apoio administrativo;

XIX - expedir certidão ou declaração funcional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 315, de 09 de fevereiro de 2011.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda

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