Publicado no DOE de nº
32.903 de 11.06.15
Dispõe sobre o Cronograma de Operações Internas
para a vinculação da emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará –
GTA ao Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA.
O COMITÊ
GESTOR DO PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES, no uso das atribuições previstas no Decreto
Estadual nº 54, de 29 de março de 2011 e no Decreto Estadual n° 308, de 28 de
dezembro de 2011, que lhe conferem o caráter consultivo e deliberativo enquanto
conselho participativo e gestor do PMV;
Considerando os objetivos e componentes do PMV,
consoante estabelecido no Decreto Estadual nº 54, de 29 de março de 2011;
Considerando as atribuições do COGES definidas no
art. 6º do Decreto Estadual nº 54/2011;
Considerando o Decreto Estadual nº 1.052 de 16 de
maio de 2014, art. 4º, inciso II, o qual previu que para as operações internas
de vinculação do Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA à emissão da Guia de
Transporte Animal no Estado do Pará – GTA será cumprido um cronograma a ser fixado
pelo Comitê Gestor do PMV e baixado por ato normativo da ADEPARÁ e;
Considerando o cronograma das operações internas
apresentado e aprovado pelos membros do Comitê Gestor na 17ª Reunião do Comitê
Gestor – COGES;
RESOLVE:
Art. 1º
- Os procedimentos e operações internos necessários para a vinculação do
Cadastro Ambiental Rural – CAR à emissão da Guia de Transporte Animal – GTA
obedecerão os seguintes prazos:
I)- Em todo o Estado do Pará:
a) Para os cadastros sanitários com rebanhos acima
de 1.000 (hum mil) cabeças, a partir de 31 de julho de 2015;
b) Para os cadastros sanitários com rebanhos acima
de 500 (quinhentas) cabeças, a partir de 01 de fevereiro de 2016;
c) Para os cadastros sanitários com rebanhos acima
de 100 (cem) cabeças, a partir de 31 de julho de 2016;
d) Para os cadastros sanitários com rebanhos abaixo
de 100 (cem) cabeças, a partir de 01 de fevereiro de 2017;
II)- Excepcionalmente, nos municípios de Novo
Progresso, São Félix, Altamira, Itaituba, Cumaru do Norte, Trairão e Jacareacanga
o prazo para os cadastros sanitários com rebanhos acima de 500 (quinhentas)
cabeças será antecipado para a partir de 31 de julho de 2015, devendo as
próximas fases obedecer o cronograma geral fixado para o restante do Estado.
Art. 2º
- A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, no uso de suas
atribuições legais, deverá baixar os atos necessários para o cumprimento do
cronograma, podendo realizar as adaptações necessárias aos prazos do cronograma
ad referendum do Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTINIANO
DE QUEIROZ NETTO
Secretário Extraordinário de Estado para Coordenação
do Programa Municípios Verdes
Presidente em exercício do Comitê Gestor do PMV
Nenhum comentário:
Postar um comentário