Publicado no DOE de nº
32.930 de 17.07.15
Altera
dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de
simplificação dos procedimentos de cessação de uso de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF, tendo em vista a obrigatoriedade de utilização da Nota
Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e,
D E C R E T
A:
Art. 1º
O art. 419 e o inciso II do art. 429 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 419. O
pedido de cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverá ser
realizado pelo contribuinte ou representante legal, previamente cadastrado,
exclusivamente, pelo Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço
eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Parágrafo único As normas complementares para a
cessação de uso de que trata o caput serão defi nidas em ato do titular da Secretaria
de Estado da Fazenda”.
“Art. 429.
..................................................................
I -
............................................................................
II - cessação de seu uso no estabelecimento, quando
o contribuinte requisitar a cessação de uso do ECF no Portal de Serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda;”
Art. 2º
Ficam revogados os arts. 422 e 423 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 16 de julho de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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