Publicado
no DOE de nº 32.949 de 13.08.15
Altera
dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Fica revogado o art. 718 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir do quinto dia útil subsequente à sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 12 de agosto de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador
do Estado
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