Publicado
no DOE de nº 32.949 de 13.08.15
Prorroga o
prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis”
e Doação - ITCD, previsto na Instrução Normativa nº 06 de 08 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º
Os débitos do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD relativos
às parcelas vencidas, no último dia útil do mês de julho de 2015, têm o
vencimento prorrogado para o dia 17 de agosto de 2015.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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