DECRETO Nº 1.381, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de nº 32.965 de 04.09.15

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA-PA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Capítulo II:

“CAPÍTULO II
DA NÃO-INCIDÊNCIA, DA ISENÇÃO E DA DISPENSA DE PAGAMENTO

SEÇÃO II
DA ISENÇÃO

Art. 5º São isentos do pagamento do imposto:

[...]

VIII - os veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxis e moto-táxis), desde que seu proprietário seja profissional autônomo habilitado no ramo e detenha a propriedade de apenas um veículo para exercício desta atividade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2015.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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