Publicado no DOE de nº
32.965 de 04.09.15
Altera
dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - RIPVA-PA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de
2006, com a seguinte redação:
Capítulo II:
“CAPÍTULO
II
DA
NÃO-INCIDÊNCIA, DA ISENÇÃO E DA DISPENSA DE PAGAMENTO
SEÇÃO
II
DA
ISENÇÃO
Art. 5º
São isentos do pagamento do imposto:
[...]
VIII - os veículos detentores de permissão para
transporte público de passageiros (táxis e moto-táxis), desde que seu proprietário
seja profissional autônomo habilitado no ramo e detenha a propriedade de apenas
um veículo para exercício desta atividade.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 3 de setembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador
do Estado
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