Publicado no DOE de nº
32.965 de 04.09.15
Altera
dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Convênio ICMS nº 65,
de 27 de julho de 2015,
D E C R E T
A:
Art. 1º O
dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676,
de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “e” do inciso II do art. 101 do anexo
II.
“e) até 31 de dezembro de 2015 - arts. 100, 100-E e
100-ZB;”
Art. 2º
Fica acrescido o dispositivo abaixo no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado
pelo Decreto n. 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
I - o Art. 100-ZB no Anexo II.
“Art. 100-ZB. As prestação de serviços de
transporte aquaviário intermunicipal de cargas destinadas a contribuinte do
imposto, que tenham início e término neste Estado, na Hidrovia Guamá-Capim,
entre os Municípios de Marabá a Barcarena, e Hidrovia do Tocantins, entre os
Municípios de Paragominas a Barcarena. (Convênio ICMS 04/2004) “
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 3 de setembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador
do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário