PORTARIA
N.º 0548, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Publicado no DOE de nº 32.976
de 22.09.15
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei
e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica revogado o item I-3.1 do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante
do Anexo Único da Portaria n.º 354, de 14 de dezembro de 2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 21
de setembro de 2015.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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