PORTARIA N.º 0548, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Publicado no DOE de nº 32.976 de 22.09.15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item I-3.1 do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante do Anexo Único da Portaria n.º 354, de 14 de dezembro de 2005.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 21 de setembro de 2015.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

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