PORTARIA N.º 0754, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 32.989 de 09.10.15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

AGROPECUÁRIA

PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO
INTERNO
R$
PREÇO
INTERESTADUAL
R$
III - 4
SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
III - 4.10
MANTEIGA
Kg

4,40
5,76
III - 4.12
QUEIJO DIVERSOS
Kg

7,80
7,80
III - 4.13
QUEIJO
MUSSARELA
Kg

8,50
8,50
III - 4.14
QUEIJO REGIONAL
Kg

7,00
7,00


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