PORTARIA
N.º 0754, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº
32.989 de 09.10.15
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei
e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º
0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria,
em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
|
AGROPECUÁRIA
|
||||||||
|
|
PRODUTO
|
UNIDADE
|
TIPO
|
PREÇO
INTERNO
R$
|
PREÇO
INTERESTADUAL
R$
|
|||
|
III - 4
|
SUBPRODUTOS DA
PECUÁRIA
|
|||||||
|
III - 4.10
|
MANTEIGA
|
Kg
|
|
4,40
|
5,76
|
|||
|
III - 4.12
|
QUEIJO
DIVERSOS
|
Kg
|
|
7,80
|
7,80
|
|||
|
III - 4.13
|
QUEIJO
MUSSARELA
|
Kg
|
|
8,50
|
8,50
|
|||
|
III - 4.14
|
QUEIJO
REGIONAL
|
Kg
|
|
7,00
|
7,00
|
|||
Nenhum comentário:
Postar um comentário