Publicado no DOE de nº 33.067
de 15.02.16
Prorroga o
prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF,
relativamente ao mês de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.767, de 18 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de fevereiro de 2016, o
prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF,
previsto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa n.º 004, de 19 de
fevereiro de 2004, relativamente ao mês de janeiro de 2016.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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