DECRETO Nº 1.538, DE 16 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE (Pa) de 18.05.16.

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004;

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.232, de 15 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,

D E C R E T A:

Art. 1° Fixa em R$ 4.495.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), o limite para o exercício financeiro de 2016, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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