Publicado no DOE (Pa)
de 18.05.16.
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização
como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei
Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 847, de 8 de janeiro
de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei
nº 8.232, de 15 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da
Renúncia de Receita,
D E C R E T A:
Art. 1° Fixa em R$ 4.495.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil e trezentos reais), o limite para o exercício financeiro de
2016, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal
a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação
estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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