INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 16 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE (Pa) de 17.05.16.

Altera a Instrução Normativa nº 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal cidadã, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Instrução Normativa nº 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Para a apuração da premiação e para efeito do percentual de cálculo de que trata o § 1º do art. 19 do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, serão consideradas as aquisições, realizadas no período de referência do sorteio, acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

I - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

IV - Nota Fiscal eletrônica, modelos 55 e 65;

V - Nota Fiscal Avulsa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 4 de abril de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

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