Publicado no DOE (Pa)
de 17.05.16.
Altera a Instrução Normativa nº 0019, de 3 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota
Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto nº 490, de 1º de
agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que
institui o Programa Nota Fiscal cidadã, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Instrução Normativa nº 0019,
de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização
dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Para a apuração
da premiação e para efeito do percentual de cálculo de que trata o § 1º do art.
19 do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, serão consideradas as
aquisições, realizadas no período de referência do sorteio, acobertadas pelos
seguintes documentos fiscais:
I - Cupom Fiscal emitido por
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
II - Nota Fiscal de Venda a
Consumidor, modelo 2;
III - Nota Fiscal, modelos 1 e
1-A;
IV - Nota Fiscal eletrônica,
modelos 55 e 65;
V - Nota Fiscal Avulsa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 4 de
abril de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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