Publicado no DOE (Pa)
de 06.06.16.
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676,
de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 15 e 16 ao Apêndice II do Anexo I
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
com a seguinte redação:
“15.
|
Soja em grãos
|
1201.0000
|
16.
|
Leite líquido
|
0401, exceto 0401.302,
0401.402 e 0401.502”
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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