DECRETO Nº 1.548, DE 3 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE (Pa) de 06.06.16.

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 15 e 16 ao Apêndice II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

“15.
Soja em grãos
1201.0000

16.
Leite líquido
0401, exceto 0401.302,
0401.402 e 0401.502”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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