Publicado no DOE (Pa)
de 06.06.16.
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo
Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 11 do Apêndice I:
"11.
|
Leite em pó e composto lácteo códigos
0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20,
0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9,
1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH
|
20%
|
20%
|
20%
|
20%
|
II - o item 44 do Anexo XIII:
"44.
|
Leite em pó e composto lácteo códigos
0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20,
0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9,
1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH
|
30%
|
20%
|
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
com a seguinte redação:
I - o inciso XXIII ao art. 113 do
Anexo I:
“XXIII - Composto lácteo, posição
1901.1010 e 1901.9090.”
II - o inciso XXIII ao art. 6º do
Anexo III:
“XXIII - Composto lácteo, posição
1901.1010 e 1901.9090.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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