DECRETO Nº 1.549, DE 3 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE (Pa) de 06.06.16.

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 11 do Apêndice I:
"11.
Leite em pó e composto lácteo códigos
0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20,
0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9,
1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH
20%
20%
20%
20%

II - o item 44 do Anexo XIII:
"44.
Leite em pó e composto lácteo códigos
0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20,
0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9,
1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH
30%
20%

Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

I - o inciso XXIII ao art. 113 do Anexo I:

“XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090.”

II - o inciso XXIII ao art. 6º do Anexo III:

“XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...