Publicado no DOE (Pa)
de 08.04.16.
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.767, de 18
de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de
abril de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais - DIEF, previsto no inciso I do art. 4º da Instrução
Normativa n.º 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de março de
2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 11 de
abril de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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