INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, DE 08 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOE (Pa) de 08.04.16.

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de março de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.767, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de abril de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, previsto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa n.º 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de março de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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