Publicado no DOE (Pa)
de 01.06.16.
Retificação no DOE
(Pa) de 02.06.16.
Altera a Instrução Normativa n.º 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -
NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de
30 de setembro de 2005, e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA,
aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Instrução Normativa n.º 28, de 29
de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os estabelecimentos
credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
contados:”.
Art. 2º Fica acrescido o art. 2º-A à Instrução Normativa n.º 28, de
29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A A partir do 13º
(décimo terceiro) mês do prazo previsto no caput do Art. 2º, o estabelecimento
fica obrigado a efetuar a exibição dos arquivos eletrônicos no formato texto (txt),
conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, contendo os dados
gravados na MF e na MFD de cada ECF autorizado, referentes às informações e
documento emitidos no mês, conforme disposto no § 6º do art. 452 do RICMS/PA,
aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, mediante a validação
prévia e a transmissão por meio do aplicativo disponível no endereço
eletrônico: www.sefa.pa.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
período de referência.”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir do dia
1º de junho de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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