Publicado no DOE de nº 33.159
de 30.06.16
Altera a
denominação do Sistema Integrado de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará
- SIDE e altera e inclui dispositivos no Decreto Estadual nº 1.353, de 25 de
agosto de 2015, que o instituiu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos
V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual,
DE C R E T A:
Art. 1º
Fica alterada a denominação do Sistema Integrado de Desenvolvimento Econômico
do Estado do Pará - SIDE, para Sistema Integrado de Desenvolvimento Econômico,
Social e Sustentabilidade do Estado do Pará - SIDESS.
Art. 2º
Ficam alterados os incisos II a XV e incluído o inciso XVI, do art. 3º, do
Decreto Estadual nº 1.353, de 25 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - ...;
II - Secretaria Extraordinária de Integração de Políticas Sociais -
SEEIPS;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca -
SEDAP;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Sustentabilidade - SEMAS;
V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e
Tecnológica - SECTET;
VI - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
VII - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
VIII - Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e
renda - SEASTER;
IX - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
X - Programa Municípios Verdes - PMV;
XI - Centros Regionais de Governo, criados pela Lei nº 8.096, de 1º
janeiro de 2015;
XII - Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC;
XIII - Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
XIV - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do
Estado do Pará - IDEFLOR-Bio;
XV - Fundação Amazônia de Amparo a Estudo e Pesquisas do Pará - FAPESPA;
XVI - Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ.”
Art. 3º
Fica alterado o art. 11 do Decreto Estadual nº 1.353, de 25 de agosto de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O SIDESS poderá instituir Grupos
Temáticos, Comissões, Comitês ou Fóruns, de caráter permanente ou temporário,
conforme a necessidade ou peculiaridade de cada situação, destinados ao estudo,
elaboração, debate ou acompanhamento de propostas, políticas e programas vinculados
ao desenvolvimento sustentável do Estado do Pará, podendo convidar lideranças, personalidades
e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para fazerem parte dos
trabalhos, bem como requisitar, em caráter transitório, sem prejuízo dos
direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, servidores
de qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual para apoiar seu
funcionamento”.
Art. 4º
Fica incluído o art. 15-A ao Decreto Estadual nº 1.353, de 25 de agosto de
2015, com a seguinte redação:
“Art. 15-A. Fica criado no âmbito do Sistema
Integrado de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentabilidade do Estado do Pará
- SIDESS, o Fórum de Desenvolvimento Sustentável Pará 2030, integrado pelos
órgãos públicos estaduais participantes do programa, lideranças e
representantes de entidades privadas, trabalhadores e sociedade civil, cuja
composição, atribuição e funcionamento será estabelecido por meio de resolução
do SIDESS.”
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 29 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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