PORTARIA N.º 952, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Publicado no DOE de nº 33.159 de 30.06.16

Altera a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto n.º 4.676/01 - RICMS/PA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes do Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, conforme abaixo:

  


“Garrafa de Vidro Retornável
Garrafa de Vidro Descartável
Alumínio ou Lata Descartável



FABRICANTE



MARCAS
de 271 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml









AMBEV S.A.
Antarctica Pilsen
2,24
4,92
5,31

2,54
2,23

5,27
1,97
2,08
2,53
Brahma Chopp
2,24
5,04
5,44

2,54
2,70

5,27
1,96
2,18
2,66
Brahma Fresh / Refresh
2,24
4,66
5,03


2,63

5,74
1,76
2,30

Skol Beats





3,48


2,92


Skol Pilsen
2,24
5,67
6,13

2,54
2,71

5,98
2,23
2,56
3,10

CERV. PETRÓPOLIS S.A
Crystal Pilsen
1,50
3,70
4,36
1,47
1,70
2,21

4,86
1,73
2,20
2,39
Itaipava Pilsen
3,11
4,75
6,35
1,40
2,41
3,36

5,86
2,05
2,78
2,86
Lokal Pilsen

4,04







2,39


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

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