PORTARIA N.º 1.168, DE 28 DE JULHO DE 2016.

Publicado no DOE de nº 33.180 de 29.07.16

Altera a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto n.º 4.676/01 - RICMS/PA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes no Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016, conforme abaixo:



“Garrafa de Vidro
Retornável
Garrafa de Vidro Descartável
Alumínio ou Lata
Descartável



Kit -
garrafas
e copos
FABRICANTE
MARCAS

de
271
a
360
ml

de
361
a
660
ml

de
661 a
1000
ml

até
270
ml

de
271
a
310
ml

de
311
a
360
ml

de
361
a
660
ml

de
661 a
1000
ml

até
310
ml

de
311
a
360
ml

de
361
a
660
ml

CERV. KAISER
BR. S.A.

Amstel

7,50




5,39

2,39
2,59
3,29


Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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