PORTARIA N.º 1.168, DE 28 DE JULHO DE 2016.

Publicado no DOE de nº 33.180 de 29.07.16

Altera a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto n.º 4.676/01 - RICMS/PA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes no Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016, conforme abaixo:



“Garrafa de Vidro
Retornável
Garrafa de Vidro Descartável
Alumínio ou Lata
Descartável



Kit -
garrafas
e copos
FABRICANTE
MARCAS

de
271
a
360
ml

de
361
a
660
ml

de
661 a
1000
ml

até
270
ml

de
271
a
310
ml

de
311
a
360
ml

de
361
a
660
ml

de
661 a
1000
ml

até
310
ml

de
311
a
360
ml

de
361
a
660
ml

CERV. KAISER
BR. S.A.

Amstel

7,50




5,39

2,39
2,59
3,29

“

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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