Publicado no DOE de nº 33.199
de 26.08.16
Altera dispositivos da Instrução Normativa Conjunta
n.º 01, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para fruição do
benefício fiscal previsto no art. 100-Y do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º
Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa Conjunta n.º 01,
de 13 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para fruição do
benefício fiscal previsto no art. 100-Y do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as
seguintes redações:
I - o inciso II do § 1º do art. 2º:
“II - da Tabela Referencial de preços IASEP.”;
II - o inciso II do § 1º da Cláusula primeira do
Anexo Único:
“II - da Tabela Referencial de preços IASEP.”.
Art. 2º
Acrescentar o § 5º ao art. 2º da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 13 de janeiro
de 2014, com a seguinte redação:
“§ 5º As Unidades dos serviços prestados em
compensação ao crédito tributário, obrigatoriamente, deverão ser regulados através
da Central Estadual de Regulação.”.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
HELOÍSA MELO
GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará, em
exercício
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