INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 007, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Publicado no DOE de nº 33.199 de 26.08.16

Altera dispositivos da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para fruição do benefício fiscal previsto no art. 100-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para fruição do benefício fiscal previsto no art. 100-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso II do § 1º do art. 2º:

“II - da Tabela Referencial de preços IASEP.”;

II - o inciso II do § 1º da Cláusula primeira do Anexo Único:

“II - da Tabela Referencial de preços IASEP.”.

Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 2º da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 13 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:

“§ 5º As Unidades dos serviços prestados em compensação ao crédito tributário, obrigatoriamente, deverão ser regulados através da Central Estadual de Regulação.”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

HELOÍSA MELO GUIMARÃES

Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará, em exercício

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